Em seu inciso XLII, o Art. 5o da Constituicao afirma que "a pratica do racismo constitui crime inafiançavel e imprescritivel, sujeito a pena de reclusao, nos termos da lei".
A Escola Superior da Advocacia (ESA) da OAB da Bahia promoveu, na quarta-feira (7), um debate sobre o artigo 5o da Constituicao. O encontro teve como convidada a advogada Fabia Cristina, que ressaltou em sua apresentacao que os crimes de racismo ferem diretamente as garantias fundamentais garantidas pela Constituicao Cidada.
"Desde 1988, gracas a Constituicao Federal, o Brasil tem leis que possibilitam combater o racismo. Porem, 30 anos depois de ter sido promulgada, ainda passamos pelas mesmas situacoes de preconceito", ressaltou Fabia Rodrigues.
Em seu inciso XLII, o Art. 5o da Constituicao afirma que "a pratica do racismo constitui crime inafiançavel e imprescritivel, sujeito a pena de reclusao, nos termos da lei". Enquanto o artigo 5o garante que "todos sao iguais perante a lei, sem distincao de qualquer natureza".
Para a advogada, o fato de hoje em dia presenciarmos mais casos de racismo, quando comparamos com o passado recente, nao significa necessariamente que o preconceito tenha aumentado, e sim que ele esta sendo mais expressado. "O racismo nao piorou, ele apenas saiu debaixo do tapete. Porque antes estava escondido, mas de uns tempos para ca, ele foi para a rua", afirmou.
